Bloqueio de contas bancárias
Penhora de bens (inclusive imóvel único)
Crescimento de juros e custas judiciais
Perda de oportunidades de defesa
Podemos te ajudar a:
Evitar ou anular a execução fiscal parcial ou total
Suspender protestos e bloqueios de contas bancárias
Obter parcelamento ou renegociação da dívida
Identificar erros e abusos no processo de cobrança
Defender seus bens e manter sua empresa ativa
Antônio Marcos Evarini, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 398.973, possui ampla experiência na advocacia empresarial, cível, trabalhista, sucessória, tributária e no agronegócio. Atua com foco na resolução estratégica de conflitos, priorizando soluções extrajudiciais ágeis e eficazes. À frente do escritório Evarini Blésio Advogados, destaca-se pelo atendimento personalizado e transparente. Sua prática profissional é pautada na ética, excelência técnica e na busca por resultados sólidos para seus clientes.
Klinsmann Blésio Ferreira, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 497.411, possui sólida experiência nas áreas do direito civil, bancário, empresarial e tributário. Sempre atualizado com as novidades do mundo jurídico, busca constantemente as melhores estratégias para garantir soluções eficientes e seguras aos seus clientes. No escritório Evarini Blésio Advogados, destaca-se pelo comprometimento, rigor técnico e visão estratégica na condução de demandas complexas. Seu trabalho é pautado pela ética, transparência e excelência, proporcionando análises eficientes e resultados assertivos.
Nós temos as respostas!
Sabemos que o processo pode parecer complexo, mas estamos aqui para simplificar tudo para você. Explore as perguntas mais frequentes e esclareça suas dúvidas em poucos segundos.
A Execução Fiscal ocorre para buscar o pagamento de uma dívida do executado com a
Receita Federal. O débito pode ser decorrente de dívidas tributárias, como o não
pagamento de impostos, ou também de créditos não tributários, como multas
administrativas ou de trânsito.
Você terá o prazo de até 5 dias para pagar a dívida ou se defender. Caso você não tome
nenhuma atitude durante esse prazo, o Fisco poderá pedir o bloqueio dos seus bens como
forma de pagamento do débito.
Sim, se não houver o pagamento ou defesa em até 5 dias após a citação, o Fisco poderá
requerer a penhora dos seus bens, até mesmo do seu único imóvel usado como moradia
(se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR).
Em muitos casos, sim. O processo precisa ser analisado e, em determinadas situações, é
possível pedir sua extinção
Nas situações em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada da dívida,
reduzindo seu valor.