Reorganize sua vida financeira
O superendividamento tem se tornado uma realidade alarmante para milhões de brasileiros. Dados recentes mostram que a inadimplência atinge patamares recordes, comprometendo não apenas a saúde financeira, mas também a dignidade e o bem-estar de inúmeras famílias. Diante desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro evoluiu para oferecer proteção efetiva aos consumidores que se encontram impossibilitados de quitar suas dívidas.
A Lei do Superendividamento de 2021 (Lei nº 14.181/2021) representou um marco importante ao alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando mecanismos específicos para prevenir e tratar o superendividamento. Essa legislação reconhece que o consumidor em situação de vulnerabilidade extrema merece proteção jurídica especializada, estabelecendo procedimentos de renegociação que preservam o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
Compreender os direitos garantidos por essa lei e os caminhos legais disponíveis é fundamental para quem busca sair do ciclo vicioso das dívidas impagáveis.
O que é superendividamento e quem é considerado superendividado
Juridicamente, o superendividamento está definido no artigo 54-A do CDC, inserido pela Lei nº 14.181/2021. Trata-se da “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial”.
É importante distinguir o endividamento comum do superendividamento. Uma pessoa endividada possui compromissos financeiros, mas consegue honrá-los sem prejuízo de suas necessidades básicas. Já o superendividado não consegue pagar suas dívidas sem comprometer gastos essenciais como alimentação, moradia, saúde, transporte e educação.
A lei reconhece duas modalidades de superendividamento:
Superendividamento ativo: quando o consumidor contribuiu conscientemente para sua situação, seja por descontrole financeiro ou planejamento inadequado, mas agiu de boa-fé.
Superendividamento passivo: ocorre quando o consumidor é surpreendido por eventos imprevisíveis, como desemprego, doença grave, divórcio ou morte do provedor familiar, que comprometem sua capacidade de pagamento.
A lei do superendividamento de 2021 considera superendividado o consumidor pessoa física que age de boa-fé, sem intenção de fraude, e contrai dívidas de consumo, excluindo as empresariais, fiscais ou decorrentes de práticas delituosas. Esse conceito legal é essencial para que o consumidor endividado possa exercer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021)
A Lei nº 14.181/2021 modificou substancialmente o Código de Defesa do Consumidor, inserindo uma seção inteira dedicada à “Prevenção e Tratamento do Superendividamento”. Os principais objetivos dessa legislação são:
Proteção contra práticas abusivas: A lei estabelece limites à concessão irresponsável de crédito, exigindo que fornecedores avaliem adequadamente a capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder empréstimos ou financiamentos. Práticas como o assédio de crédito e ofertas agressivas tornam-se passíveis de sanções.
Direito à renegociação: O consumidor superendividado ganha o direito expresso de renegociar suas dívidas, seja extrajudicialmente ou por meio de procedimento judicial de repactuação. Esse direito à renegociação de dívidas do consumidor é um dos pilares da lei.
Preservação do mínimo existencial: Nenhum acordo pode comprometer os recursos necessários para garantir a sobrevivência digna do devedor e de sua família. O juiz pode determinar a preservação de um percentual da renda mensal do consumidor para garantir o pagamento de despesas essenciais.
Procedimento de conciliação: A lei cria um rito especial de conciliação, que pode ser iniciado a pedido do consumidor, visando reunir todos os credores para negociar um plano de pagamento global e sustentável.
Educação financeira: Embora ainda necessite de regulamentação mais efetiva, a lei menciona a importância de ações de educação financeira como forma de prevenção ao superendividamento.
A defesa do consumidor superendividado, portanto, passa pelo reconhecimento de que o crédito responsável é dever dos fornecedores e direito do consumidor vulnerável.
Como sair do superendividamento: caminhos legais e práticos
O primeiro passo para sair do superendividamento é realizar um diagnóstico financeiro completo: listar todas as dívidas, credores, valores, taxas de juros e datas de vencimento. Paralelamente, é fundamental mapear todas as fontes de renda e despesas essenciais da família.
Com esse panorama em mãos, existem diversos caminhos:
Negociação direta com credores: Antes de recorrer à Justiça, o consumidor pode tentar renegociar diretamente com bancos, financeiras e outros credores. Muitas instituições possuem programas de renegociação com descontos e parcelamentos facilitados. Nesse processo, é importante sempre solicitar os acordos por escrito e guardar todos os comprovantes.
Plano de pagamento pessoal: Elaborar um plano realista de pagamento para superendividados, que respeite a capacidade financeira atual e preserve as despesas essenciais. Esse plano pode ser apresentado aos credores como proposta de quitação gradual.
Auxílio de órgãos de defesa do consumidor: Procons estaduais e municipais oferecem serviços gratuitos de orientação e intermediação entre consumidores e fornecedores. Essas entidades podem facilitar negociações e esclarecer direitos.
Procedimento judicial: Quando as tentativas extrajudiciais falham ou quando há múltiplos credores com posturas intransigentes, o procedimento judicial previsto na lei do superendividamento torna-se a alternativa mais eficaz. Nesse caso, o apoio de um advogado especialista em superendividamento é essencial.
A lei permite que o consumidor solicite ao juiz a instauração de um processo de repactuação de dívidas, no qual todos os credores serão convocados para uma audiência de conciliação. O objetivo é construir um acordo coletivo, viável e justo para todas as partes.
Acordo judicial de dívidas: como funciona na prática
O procedimento judicial de repactuação de dívidas, previsto nos artigos 104-A e seguintes do CDC, funciona da seguinte forma:
1. Petição inicial: O consumidor superendividado, preferencialmente assistido por advogado especialista em superendividamento, ingressa com pedido no Juizado Especial Cível ou na Vara Cível, demonstrando sua situação de impossibilidade de pagamento e apresentando documentação que comprove renda, despesas e dívidas.
2. Convocação dos credores: O juiz determina a citação de todos os credores relacionados pelo consumidor, inclusive aqueles cujas dívidas ainda não estejam vencidas. É fundamental que o devedor informe corretamente todos os credores para que o acordo seja abrangente.
3. Audiência de conciliação: Marcada audiência, o juiz ou conciliador judicial busca mediar a negociação entre o consumidor e seus credores. O objetivo é que as partes cheguem a um plano coletivo de pagamento, com prazos dilatados, redução de juros, descontos e condições compatíveis com a capacidade financeira do devedor.
4. Plano de pagamento aprovado: Se houver consenso, o acordo é homologado judicialmente, passando a ter força de título executivo judicial. O descumprimento do acordo pelo consumidor pode gerar execução; por outro lado, o cumprimento regular enseja a quitação das dívidas nos termos pactuados.
5. Plano imposto pelo juiz: Caso não haja acordo voluntário, o juiz pode, de ofício, fixar um plano de pagamento, respeitando o mínimo existencial e estabelecendo prazos de até cinco anos. Nessa hipótese, ficam suspensos os processos de execução e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes durante a vigência do plano.
O acordo judicial de dívidas representa uma oportunidade real de reorganização financeira, com respaldo do Poder Judiciário e respeitando os direitos fundamentais do consumidor.
Superendividamento e SPC/Serasa: o que muda com a lei
Uma dúvida frequente diz respeito ao registro do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa, entre outros) durante o processo de tratamento do superendividamento.
A Lei nº 14.181/2021 não determina a exclusão automática do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes apenas pelo fato de ele ter ajuizado a ação de repactuação. No entanto, alguns efeitos práticos são relevantes:
Durante a tramitação do processo: O juiz pode, a pedido do consumidor, suspender as cobranças e as execuções enquanto se busca o acordo. Embora a negativação já existente não seja automaticamente cancelada, novas inscrições ficam suspensas em relação às dívidas objeto do processo.
Após homologação do acordo: Se o plano de pagamento é cumprido regularmente, o consumidor tem o direito de solicitar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes em relação às dívidas quitadas ou renegociadas. O cumprimento do acordo judicial é a chave para a reabilitação creditícia.
Plano judicial imposto: Quando o juiz fixa o plano de pagamento sem anuência dos credores, a lei prevê que ficam suspensas as ações de cobrança e a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, desde que respeitados os termos do plano.
Portanto, a relação entre superendividamento e SPC Serasa melhora significativamente quando o consumidor adere ao procedimento legal e cumpre o plano estabelecido. A lei oferece proteção contra cobranças abusivas e cria um caminho para a recuperação da credibilidade financeira.
Direitos do consumidor endividado e a importância da orientação jurídica
A Lei do Superendividamento assegura diversos direitos ao consumidor em dificuldades financeiras, entre os quais destacam-se:
- Direito à informação clara: Os contratos de crédito devem ser transparentes, com informações precisas sobre juros, encargos, seguros e custo efetivo total.
- Direito à renegociação: Possibilidade de buscar acordos extrajudiciais e judiciais para adequar as dívidas à realidade financeira.
- Preservação do mínimo existencial: Garantia de que o pagamento das dívidas não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.
- Proteção contra assédio e cobrança abusiva: Vedação a práticas vexatórias, ameaças ou constrangimentos por parte de credores ou empresas de cobrança.
- Suspensão de execuções: Durante o procedimento judicial de repactuação, ficam suspensos os processos de execução relacionados às dívidas incluídas no plano.
- Acesso à Justiça: Direito de buscar a tutela jurisdicional para solucionar conflitos com credores, inclusive por meio dos Juizados Especiais, que dispensam advogado em causas de até 20 salários mínimos.
Embora a lei garanta esses direitos, a complexidade das negociações e dos procedimentos judiciais torna essencial a orientação de um advogado especialista em superendividamento. O profissional qualificado pode:
- Avaliar juridicamente a situação e identificar a melhor estratégia (negociação extrajudicial ou judicial);
- Elaborar um plano de pagamento tecnicamente sólido e juridicamente sustentável;
- Representar o consumidor nas audiências e negociações com credores;
- Questionar juros abusivos, cláusulas contratuais ilegais e práticas de crédito irresponsável;
- Garantir que o acordo respeite os direitos fundamentais e a legislação de defesa do consumidor superendividado.
A defesa qualificada faz toda a diferença entre um acordo prejudicial e uma solução efetiva para o recomeço financeiro.
Conclusão
O superendividamento não é uma sentença definitiva, mas uma situação que pode e deve ser enfrentada com os instrumentos legais disponíveis. A Lei do Superendividamento de 2021 trouxe esperança e caminhos concretos para milhões de brasileiros que se veem esmagados pelo peso das dívidas.
Conhecer seus direitos, compreender os mecanismos de renegociação e buscar orientação jurídica especializada são passos fundamentais para retomar o controle da vida financeira. O processo pode ser desafiador, mas a lei está ao seu lado, reconhecendo que todos merecem uma segunda chance e a oportunidade de viver com dignidade.
Se você ou alguém que você conhece enfrenta uma situação de superendividamento, não hesite em buscar ajuda profissional. Um advogado especialista em superendividamento pode avaliar seu caso, orientar sobre os melhores caminhos e representar seus interesses na busca por uma solução justa e viável. O primeiro passo para sair das dívidas é reconhecer o problema e buscar apoio — e a lei brasileira oferece as ferramentas necessárias para sua recuperação financeira.
Você já conhecia a Lei do Superendividamento? Já tentou renegociar suas dívidas e enfrentou dificuldades? Compartilhe sua experiência ou entre em contato com um profissional especializado da Evarini Blésio Advogados para construir juntos o caminho para sua liberdade financeira.