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Direito do Trabalho

A consolidação das leis do trabalho no Brasil é regida pelo Decreto-Lei 5.452, datado de 1º de Maio de 1943, já abarcada pelas alterações sofridas em 2017. Esse conjunto normativo estabelece os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Segundo o Artigo 2º, considera-se empregador a empresa, seja ela individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, contrata e supervisiona a prestação pessoal de serviços.

Já o Artigo 3º define empregado como toda pessoa física que presta serviços de forma não eventual a um empregador, estando subordinada a ele e recebendo um salário em contrapartida.

O Direito do Trabalho vai além do conjunto de leis, sendo um conjunto de normas jurídicas que abrangem desde a preparação das relações de trabalho, seu desenvolvimento e suas consequências, até as instituições complementares que participam desses elementos pessoais. Isso inclui, por exemplo, os contratos coletivos e a organização profissional.

Para garantir a defesa e a proteção dos direitos de empregados e empregadores, é recomendado contar com o auxílio de um advogado especializado.

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