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Direito Previdenciário

Aposentadoria, invalidez, cálculos

O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:

universalidade da cobertura e do atendimento;

– uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

– seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

– irredutibilidade do valor dos benefícios;

– equidade na forma de participação no custeio;

– diversidade da base de financiamento;

– caráter democrático e descentralizado da administração.

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