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Direitos na União Estável em caso de separação

A União Estável é uma relação fática

Com o expressivo aumento no número de casais optando pela união estável no Brasil, as questões jurídicas relacionadas a esse tipo de convivência têm se tornado mais proeminentes. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, houve um crescimento de 35% nas formalizações de união estável em cartório no estado de São Paulo no primeiro semestre de 2021, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nesse contexto, é fundamental compreender os direitos dos companheiros, especialmente em casos de separação. O Escritório Evarini Blésio Advogados, tem advogados especialistas em Direito de Família, oferece orientações valiosas para esclarecer esses aspectos.

O que é União Estável?

A união estável é definida pela lei como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ao contrário do casamento, que é um contrato formal e solene, a união estável é uma relação fática e não requer registro em cartório para ser reconhecida. “A lei não estabelece um tempo mínimo de relacionamento nem é obrigatório morar junto, embora isso possa ser um fator relevante na caracterização da união estável,” explica um dos advogados do escritório.

Divisão de Bens na União Estável

Na ausência de um acordo prévio, tanto no casamento quanto na união estável, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos por cada um dos companheiros durante o relacionamento são considerados comuns e, em caso de separação, devem ser divididos igualmente. Bens adquiridos antes da união, ou recebidos como herança ou doação, não entram na partilha. “É possível celebrar um contrato de união estável a qualquer momento, estabelecendo um regime de bens diferente do padrão, conforme a conveniência do casal,”.

Procedimentos para Partilha de Bens

Para a partilha dos bens, é necessário o reconhecimento e a dissolução da união estável. Este processo envolve determinar o início e o término do relacionamento, já que esses fatores influenciam diretamente os bens considerados comuns. Caso não haja filhos menores e o casal esteja de acordo, a dissolução pode ser realizada de forma simples, por escritura pública em cartório. “Os tribunais oferecem programas de solução consensual de conflitos, facilitando o acesso à justiça e evitando litígios prolongados”.

Prevenção de Complicações Legais

Para prevenir problemas legais em caso de separação, o escritório recomenda que os casais reconheçam a união estável por escritura pública, estabelecendo desde o início as regras patrimoniais do relacionamento. “Conversas abertas e maduras sobre questões patrimoniais são essenciais. O famoso ‘o combinado não sai caro’ é válido tanto para o casamento quanto para a união estável,” afirma o advogado. Esse reconhecimento formal também facilita questões previdenciárias e de herança, evitando complicações adicionais para o companheiro sobrevivente.

União Estável e Filhos

Nas questões relativas aos filhos comuns, não há distinção entre união estável e casamento. É necessário estabelecer o tipo de guarda, o regime de convivência e a pensão alimentícia, sempre visando o melhor interesse da criança. “A intervenção do Ministério Público é obrigatória em casos que envolvem filhos menores, e a dissolução da união estável, nesses casos, não pode ser feita por escritura pública”.

O Escritório Evarini Blésio Advogados está à disposição para orientar e auxiliar casais em todas as questões relacionadas à união estável, oferecendo suporte especializado em Direito de Família. Entre em contato conosco pelos nossos canais de comunicação. Procure sempre um advogado em quem você possa confiar.

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