Aposentadoria, invalidez, cálculos
O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:
universalidade da cobertura e do atendimento;
– uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
– seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
– irredutibilidade do valor dos benefícios;
– equidade na forma de participação no custeio;
– diversidade da base de financiamento;
– caráter democrático e descentralizado da administração.