Isenção do IRPF sobre Pensão Alimentícia: O Que Diz a Lei e Como Declarar Corretamente

Sumário

O que mudou no IR sobre pensão alimentícia

A isenção do IRPF sobre pensão alimentícia tem gerado dúvidas entre contribuintes, contadores e profissionais do Direito de Família. Até pouco tempo, os valores recebidos a título de alimentos estavam sujeitos à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que impactava diretamente a base de cálculo dos beneficiários — em geral, menores representados por seus responsáveis legais.

No entanto, esse cenário mudou substancialmente após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.045.273/SC (Tema 1.053) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que se decidiu, com repercussão geral, que é inconstitucional a cobrança de IR sobre pensões alimentícias oriundas do direito de família. A decisão, que produziu efeitos retroativos a partir do ano-calendário de 2021, alterou a lógica vigente até então, obrigando a Receita Federal a ajustar sua orientação administrativa.

Com isso, tanto quem paga quanto quem recebe pensão alimentícia deve estar atento às novas diretrizes para preencher corretamente a Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Compreender essas mudanças é fundamental para evitar autuações, retificações desnecessárias ou mesmo a perda de deduções legais.

O reconhecimento da isenção IRPF pensão alimentícia está embasado em uma combinação de normas legais e interpretação constitucional recente. A seguir, detalhamos os principais dispositivos e decisões que sustentam essa mudança na tributação dos alimentos.

A Lei nº 9.250/1995, que regula o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, apresenta dois dispositivos centrais para o tema:

  • Artigo 4º: autoriza a dedução dos valores pagos a título de pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF, desde que fixados por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
  • Artigo 3º, §1º: dispõe que os valores recebidos a título de alimentos devem ser incluídos na base de cálculo do IRPF do beneficiário, salvo disposição em contrário.

Essa estrutura legal foi a base da cobrança do imposto por muitos anos, até o advento de nova interpretação pelo STF.

Julgamento do STF (Tema 1.053): marco da isenção IRPF pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.045.273/SC, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.053), fixou a seguinte tese:

“É inconstitucional a incidência do imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias percebidos por força do direito de família.”

Com essa decisão, o STF concluiu que tributar a pensão alimentícia fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da capacidade contributiva. A decisão modulou seus efeitos para alcançar todas as declarações a partir do ano-calendário de 2021 (exercício de 2022), garantindo isenção automática aos beneficiários desses valores.

Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021: atualização da Receita Federal

Após o julgamento do STF, a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou sua interpretação por meio de instruções normativas e orientações ao contribuinte. A Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021, já refletindo o novo entendimento, passou a orientar que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não devem ser declarados como rendimentos tributáveis, tampouco estão sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.

Além disso, a Receita deixou claro que não é necessário requerimento judicial para usufruir da isenção IRPF pensão alimentícia — o contribuinte (ou seu representante legal) deve apenas deixar de incluir tais valores como receita tributável na declaração.

Como funciona para quem paga (alimentante)

Apesar da isenção IRPF pensão alimentícia beneficiar diretamente o alimentado, o contribuinte que realiza o pagamento — o alimentante — também possui direitos importantes perante a legislação. O principal deles é a possibilidade de dedução integral dos valores pagos da base de cálculo do seu Imposto de Renda, desde que cumpridos os requisitos legais.

Requisitos para dedução da pensão alimentícia no IRPF

Para que os valores pagos a título de pensão alimentícia possam ser deduzidos da base de cálculo do IRPF, é necessário que a obrigação esteja formalmente constituída. A legislação só reconhece a dedutibilidade quando a pensão decorre de:

  • Decisão judicial, inclusive provisória;
  • Acordo homologado judicialmente;
  • Escritura pública de alimentos, lavrada em cartório.

Pagamentos informais, ainda que periódicos, não são dedutíveis.

Documentos necessários para comprovar a dedução

O contribuinte deverá manter os seguintes documentos organizados, caso seja intimado pela Receita Federal para comprovação da despesa declarada:

  • Cópia da sentença judicial, do acordo homologado ou da escritura pública que formalize a pensão;
  • Comprovantes bancários dos pagamentos mensais realizados ao beneficiário da pensão;
  • Número de CPF do alimentado, que deverá constar na declaração.

A guarda desses documentos é essencial para a legitimidade da dedução, principalmente diante de eventual procedimento fiscal.

Passo a passo para declarar corretamente a pensão alimentícia

A seguir, um guia prático para o preenchimento correto da declaração de IRPF do alimentante:

  1. Acesse a aba “Pagamentos Efetuados”;
  2. Selecione o código 30 – Pensão alimentícia judicial paga a ex-cônjuge ou filho;
  3. Informe o nome completo e CPF do beneficiário (filho ou ex-cônjuge);
  4. Preencha o valor total pago durante o ano-calendário.

Importante: se você deduz a pensão, não pode incluir o alimentado como dependente na mesma declaração. Trata-se de hipóteses excludentes segundo a Receita Federal.

Observações sobre dependência e legitimidade formal

O contribuinte deve estar atento à legitimidade do pagamento para fins de dedução. Pensões pagas espontaneamente, sem formalização judicial ou por escritura pública, mesmo que recorrentes, não geram direito à dedução. Também não é permitido deduzir valores pagos a título de despesas extras (ex.: escola, plano de saúde) se não estiverem previstas na sentença ou no acordo.

Portanto, para usufruir corretamente da dedução e se beneficiar da isenção IRPF pensão alimentícia no seu contexto, é imprescindível que o pagamento esteja devidamente formalizado e que o contribuinte siga os critérios legais e técnicos definidos pela Receita Federal.

Com a consolidação da isenção IRPF pensão alimentícia, os beneficiários desses valores — em regra, filhos menores representados legalmente — passaram a ter um novo tratamento tributário. Desde o exercício de 2022 (ano-calendário de 2021), os valores recebidos a título de pensão alimentícia deixaram de integrar a base de cálculo do imposto.

Por que a pensão deixou de ser tributável

A mudança decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.045.273/SC (Tema 1.053). O entendimento firmado declarou inconstitucional a incidência do IRPF sobre pensões alimentícias derivadas do direito de família, sob o fundamento de que esses valores não representam acréscimo patrimonial, mas sim uma redistribuição de renda familiar.

Esse novo posicionamento alterou a orientação da Receita Federal, que antes exigia que os valores fossem declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Com a decisão, a isenção passou a ser automática, dispensando qualquer autorização judicial ou requerimento formal.

Procedimentos práticos para a declaração (ou dispensa)

O responsável legal pelo alimentado — normalmente, a genitora — deve observar os seguintes procedimentos ao preencher a Declaração de Ajuste Anual:

  • Não lançar os valores da pensão alimentícia na ficha de rendimentos tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva;
  • Não declarar a pensão como isenta, pois a Receita Federal não exige mais o lançamento desses valores em nenhuma ficha específica;
  • Caso a criança não possua outras fontes de rendimento, não há obrigatoriedade de entrega da declaração em seu nome, mesmo que tenha CPF.

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021, já atualizada para refletir a decisão do STF, orienta que basta deixar de informar a pensão como receita, respeitando a isenção reconhecida judicialmente.

Situações em que o menor deve declarar

Apesar da isenção IRPF pensão alimentícia, existem situações em que o menor alimentado pode estar obrigado a apresentar declaração, por exemplo:

  • Rendimentos próprios que ultrapassem o limite de isenção (R$ 30.639,90 em 2024);
  • Rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que pequenos;
  • Alienações de bens em nome do menor, como cotas de empresas, imóveis ou investimentos;
  • Recebimento de outros valores tributáveis além da pensão, como doações ou heranças com rendimentos.

Nessas hipóteses, o representante legal poderá declarar em nome do menor, omitindo corretamente os valores da pensão alimentícia, que continuam isentos por força da decisão do STF.

Situações especiais: erros anteriores e retificação

Apesar da atual isenção IRPF pensão alimentícia, muitos contribuintes ainda enfrentam reflexos de declarações antigas, nas quais os valores recebidos a título de pensão foram indevidamente tributados. Felizmente, a legislação e a jurisprudência oferecem meios legítimos para corrigir equívocos e recuperar valores pagos indevidamente à Receita Federal.

O que fazer se o contribuinte já pagou imposto indevido

Caso o responsável legal pelo alimentado tenha declarado os valores de pensão alimentícia como rendimentos tributáveis em exercícios anteriores a 2022, poderá corrigir essa informação por meio da declaração retificadora — ferramenta prevista pela Receita Federal para ajustes na Declaração de Ajuste Anual.

Essa possibilidade vale inclusive para casos em que o imposto tenha sido efetivamente recolhido, permitindo ao contribuinte solicitar a restituição dos valores pagos a maior, com base no entendimento do STF.

A retificação pode ser realizada dentro do prazo de 5 anos contados da data da entrega da declaração original, conforme a regra geral da prescrição tributária.

Declaração retificadora ou ação judicial de repetição de indébito

Existem dois caminhos possíveis para recuperar o tributo pago indevidamente em razão da tributação da pensão alimentícia:

Declaração Retificadora (via administrativa)

  • Acesse o programa da Receita Federal (PGD IRPF) ou o portal e-CAC;
  • Selecione o exercício fiscal correspondente;
  • Altere a ficha de rendimentos, removendo os valores de pensão alimentícia declarados como tributáveis;
  • Envie a nova versão da declaração;
  • Caso haja imposto a restituir, o sistema processará a devolução conforme os trâmites normais.

Ação Judicial de Repetição de Indébito (via judicial)

Se a Receita negar o pedido administrativo, ou se houver complexidade no caso, o contribuinte pode recorrer ao Poder Judiciário por meio de ação de repetição de indébito tributário, solicitando a devolução dos valores indevidamente recolhidos.

Em casos com valores expressivos ou múltiplos exercícios atingidos, o contribuinte se beneficia especialmente dessa medida e deve contar com o acompanhamento de advogado especialista em Direito Tributário.

A importância da orientação jurídica adequada

A correta interpretação e aplicação das normas tributárias exige mais do que leitura da legislação — exige conhecimento técnico, atualização constante e prudência jurídica. Questões envolvendo a isenção IRPF pensão alimentícia, por exemplo, podem parecer simples, mas frequentemente envolvem detalhes que geram impactos relevantes na vida do contribuinte, como o risco de autuação fiscal, perda de deduções ou pagamento indevido de imposto.

Segurança jurídica começa com orientação especializada

O papel do advogado nesse cenário é fundamental. O profissional da área tributária atua prevenindo erros, orientando o preenchimento adequado da declaração e, quando necessário, promovendo a retificação administrativa ou a restituição judicial de valores indevidamente pagos. Além disso, diante de normativas em constante evolução, como foi o caso da decisão do STF no Tema 1.053, o assessoramento jurídico garante que o contribuinte esteja alinhado às diretrizes legais mais recentes.

O compromisso do Evarini Blésio Advogados

O Evarini Blésio Advogados é um escritório com forte atuação consultiva e contenciosa na área tributária e de família, com foco em segurança jurídica, ética profissional e clareza na orientação ao cliente. Nosso trabalho é voltado à resolução técnica e estratégica de problemas.

Atuamos de forma personalizada, auxiliando tanto contribuintes quanto profissionais da contabilidade e do Direito, com pareceres, análises preventivas, orientações fiscais e ações judiciais, quando necessário. Nosso objetivo é assegurar que o cliente compreenda seu direito e o exerça com respaldo legal.


Conte com quem entende do assunto

A isenção IRPF pensão alimentícia representa um avanço relevante na proteção dos direitos fundamentais e na simplificação do sistema tributário para milhares de famílias brasileiras. No entanto, para que essa garantia seja aplicada corretamente, é fundamental contar com orientação especializada e evitar equívocos que possam gerar prejuízos ou comprometer a regularidade da sua declaração.

Se você tem dúvidas sobre como declarar pensão alimentícia, precisa retificar declarações antigas ou deseja garantir o correto aproveitamento das deduções no IRPF, fale com a equipe do Evarini Blésio Advogados. Atuamos com ética, responsabilidade e foco na solução jurídica mais eficiente para o seu caso.

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