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Seu produto quebrou? Saiba sobre as garantias!

Garantias, elas existem e devem ser exigidas!

A compra de produtos vem acompanhada de uma série de direitos ao consumidor, que muitas vezes desconhecem a extensão das garantias a que têm direito. No Brasil, a legislação é clara ao proteger o consumidor, estabelecendo diferentes tipos de garantias que asseguram a reparação ou substituição de produtos defeituosos. Para ajudar você a entender melhor esses direitos e como proceder em caso de problemas com seus produtos, o Escritório de Advocacia Evarini Blésio Advogados, especializado em Direito do Consumidor, explica as garantias e a importância de contar com assistência jurídica confiável.

Fique por dentro de seus direitos

Tipos de Garantias:

Garantia Legal:
A garantia legal é um direito fundamental estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o artigo 26 do CDC, o prazo da garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos). Essa garantia independe de qualquer declaração do fornecedor e é automática.

Garantia Contratual:
A garantia contratual é uma proteção adicional oferecida pelo fabricante ou vendedor, que deve ser formalizada por escrito. Essa garantia pode estabelecer prazos e condições específicas, desde que respeite o mínimo previsto na garantia legal. É essencial que o consumidor leia e compreenda os termos da garantia contratual antes de concluir a compra.

Garantia Estendida:
A garantia estendida é uma opção adicional, geralmente paga, que prolonga a cobertura contra defeitos por um período maior que a garantia original. Esta garantia pode ser adquirida no momento da compra ou posteriormente, conforme as políticas do fornecedor.

Direitos do Consumidor:

Caso o produto apresente defeito dentro dos prazos de garantia, o consumidor tem direito a escolher entre:

Reparação gratuita do produto;
Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Esses direitos estão previstos no artigo 18 do CDC, que trata dos produtos com vícios de qualidade ou quantidade.

Como Proceder:

Documentação:
Sempre guarde a nota fiscal e o certificado de garantia do produto. Esses documentos são essenciais para comprovar a compra e o período de garantia.

Contato com o Fornecedor:
Ao identificar um defeito, entre em contato com o fornecedor ou fabricante para informar o problema e solicitar a solução. Faça isso preferencialmente por escrito, guardando todos os registros de comunicação.

Procure um Advogado Especializado:
Em casos onde o fornecedor não cumpre com suas obrigações, é vital procurar ajuda jurídica. O Escritório de Advocacia Evarini Blésio Advogados, com expertise em Direito do Consumidor, pode assessorar você em todas as etapas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba a reparação adequada.

Conclusão:

A proteção ao consumidor é uma conquista importante que visa assegurar a qualidade e segurança dos produtos adquiridos. No entanto, é crucial que o consumidor conheça seus direitos e saiba como exercê-los. Contar com o apoio de um advogado especializado, como os profissionais do Evarini Blésio Advogados, é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que qualquer problema com produtos defeituosos seja resolvido de forma eficiente e justa. Não hesite em buscar orientação jurídica ao enfrentar dificuldades com garantias de produtos – sua satisfação e segurança são prioridades.

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