ENTRE A LEI E O EXEMPLO: A VIOLÊNCIA NÃO COMEÇA NO CRIME, E A PREVENÇÃO NÃO PODE COMEÇAR NA PUNIÇÃO

Sumário

Uma reflexão sobre o feminicídio, a responsabilidade dos pais, a formação humana e os limites do Direito Penal na construção de uma sociedade menos violenta.

Por Dr. Antônio Marcos Evarini
Advogado — OAB/SP 398.973 | OAB/MG 253.039

INTRODUÇÃO — ESTAMOS COMBATENDO AS CONSEQUÊNCIAS OU COMPREENDENDO AS CAUSAS?

A violência contra a mulher, especialmente aquela praticada no ambiente doméstico e familiar, representa uma das mais graves manifestações de violação à dignidade humana. Sua persistência ao longo das gerações exige do Estado respostas firmes, da sociedade comprometimento e das famílias uma reflexão profunda acerca da formação daqueles que, no futuro, estabelecerão suas próprias relações afetivas.

O Brasil tem procurado enfrentar esse problema mediante importantes alterações legislativas. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabeleceu mecanismos específicos de prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Posteriormente, a Lei nº 13.104/2015 introduziu o feminicídio como qualificadora do homicídio, reconhecendo determinadas circunstâncias relacionadas à condição do sexo feminino. Mais recentemente, a Lei nº 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.

São respostas legislativas relevantes, que traduzem o reconhecimento institucional da gravidade dessas condutas. Entretanto, é necessário formular uma pergunta que raramente ocupa o centro das discussões públicas: a ampliação das penas, embora necessária em determinadas circunstâncias, é suficiente para modificar os comportamentos humanos que produzem a violência?

A resposta exige distinguir a função da lei da formação moral do indivíduo.

O Direito Penal estabelece limites, proíbe condutas e prevê consequências para quem os ultrapassa. Sua existência é indispensável à organização social e à proteção dos direitos fundamentais. Todavia, sua atuação frequentemente se concretiza quando a violência já ocorreu, quando a integridade física foi comprometida ou, na hipótese mais grave, quando a vida já foi perdida.

É verdade que a ameaça de punição também possui finalidade preventiva e que o ordenamento jurídico dispõe de instrumentos destinados a impedir a consumação de novas agressões. Não seria correto reduzir toda a legislação a uma função exclusivamente repressiva. Ainda assim, existe uma limitação que não pode ser ignorada: nenhuma condenação, por mais severa que seja, devolve a vida à vítima.

Por isso, a reflexão que se propõe não pretende questionar a legitimidade da proteção penal à mulher, tampouco relativizar a responsabilidade daquele que agride. Busca, antes, ampliar o horizonte da discussão, deslocando parte da atenção das consequências para as causas, da punição para a prevenção e do comportamento criminoso consumado para a formação humana que o antecede.

Se desejamos uma sociedade menos violenta, precisamos compreender não apenas como punir aquele que agride, mas também como formar pessoas que reconheçam, desde cedo, que a violência jamais deve constituir um instrumento legítimo de convivência.

O VALOR DA LEI E OS LIMITES DE SUA CAPACIDADE TRANSFORMADORA

O Direito constitui uma das maiores conquistas da organização social. Sem regras de convivência, mecanismos de responsabilização e instituições capazes de assegurar sua aplicação, a liberdade individual estaria permanentemente sujeita à força e à vontade de terceiros.

A lei protege a vida, a liberdade, a integridade física, a propriedade, a dignidade e os demais bens jurídicos indispensáveis à convivência civilizada. Sua função não pode ser desprezada, especialmente quando se trata de pessoas submetidas a situações de violência e vulnerabilidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a inviolabilidade do direito à vida e estabelece a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações. O artigo 226, § 8º, determina que o Estado assegure assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

A própria Constituição, portanto, reconhece que a proteção da família e de seus integrantes exige uma atuação estatal que ultrapasse a simples punição.

A Lei Maria da Penha representa um exemplo importante dessa compreensão, pois não se limita à responsabilização criminal. Prevê medidas protetivas, mecanismos assistenciais e instrumentos de intervenção destinados a interromper situações de violência.

A legislação do feminicídio, por sua vez, conferiu tratamento penal específico às mortes de mulheres praticadas por razões da condição do sexo feminino. A reforma de 2024 agravou significativamente as consequências penais dessas condutas.

Entretanto, é necessário reconhecer que o aumento da severidade da pena não equivale, automaticamente, ao aumento da segurança.

A punição pode exercer função de reprovação, prevenção e responsabilização. Mas sua capacidade de impedir novos delitos depende de fatores que ultrapassam a simples previsão abstrata de uma sanção.

Um indivíduo que desenvolveu comportamentos de dominação, intolerância à frustração, desprezo pela autonomia alheia ou aceitação da violência como forma de resolver conflitos não necessariamente abandonará tais comportamentos apenas porque o legislador elevou a pena de determinado crime.

A lei pode impor consequências à conduta. Não consegue, por sua simples existência, transformar integralmente a consciência de quem a pratica.

É nesse ponto que surge uma questão essencial: estamos investindo na formação de pessoas capazes de respeitar espontaneamente os direitos alheios ou estamos confiando excessivamente na ameaça de punição para assegurar a convivência social?

A resposta não está em substituir a lei pela educação, mas em compreender que uma sociedade verdadeiramente comprometida com a prevenção precisa investir nas duas dimensões.

O Direito Penal continuará sendo necessário. O ideal, entretanto, é que sua intervenção se torne cada vez menos frequente porque os comportamentos violentos foram efetivamente reduzidos.

A maior conquista de uma política de proteção à vida não deve ser medida exclusivamente pela quantidade de condenações ou pelo número de anos de prisão impostos aos agressores, mas também pela capacidade de impedir que novas vítimas existam.

A VIOLÊNCIA NÃO NASCE NECESSARIAMENTE NO MOMENTO DA AGRESSÃO

Quando um homem agride sua companheira, a conduta pode parecer, à primeira vista, resultado de uma discussão, de um acesso de raiva ou de uma circunstância emocional intensa.

Entretanto, comportamentos violentos podem estar associados a fatores construídos ao longo da vida, como padrões de relacionamento aprendidos, crenças sobre autoridade e submissão, dificuldades de autorregulação emocional, aceitação da violência e desejo de controlar outras pessoas.

Isso não significa que todo agressor tenha recebido uma educação inadequada, nem que uma infância difícil determine a prática de crimes na idade adulta.

A violência possui causas múltiplas, e a responsabilidade pelo ato permanece pertencendo àquele que o pratica.

Todavia, é razoável reconhecer que a formação humana influencia a maneira como cada pessoa compreende seus direitos, administra frustrações e estabelece relacionamentos.

Uma criança que aprende que suas vontades devem prevalecer sobre todas as demais poderá enfrentar dificuldades para reconhecer os limites impostos pela liberdade de outras pessoas.

Um adolescente que nunca foi orientado a lidar com a rejeição poderá chegar à vida adulta sem instrumentos suficientes para enfrentar determinadas experiências afetivas.

Uma pessoa que cresce observando agressões, humilhações e ameaças como formas habituais de resolver divergências pode apresentar maior risco de reproduzir tais comportamentos, embora isso jamais constitua um destino inevitável.

Por outro lado, aquele que aprende a respeitar limites, reconhecer erros, aceitar diferenças e compreender a autonomia alheia desenvolve referências importantes para a convivência.

O comportamento humano não é determinado exclusivamente pela educação recebida. Mas a educação pode oferecer instrumentos valiosos para que o indivíduo faça escolhas melhores.

E talvez seja justamente essa a dimensão que merece maior atenção.

Não se trata apenas de ensinar uma criança a obedecer às regras. Trata-se de ajudá-la a compreender por que determinadas regras existem e por que o respeito ao outro constitui uma condição indispensável para viver em sociedade.

A RESPONSABILIDADE DE SER PAI E MÃE: ENTRE O DESEJO DE TER FILHOS E O COMPROMISSO DE EDUCÁ-LOS

A maternidade e a paternidade estão entre as experiências humanas de maior significado e responsabilidade.

Entretanto, desejar ter um filho e compreender o compromisso de formá-lo são realidades que nem sempre caminham juntas.

Vivemos em uma sociedade que valoriza projetos pessoais, conquistas profissionais, estabilidade econômica e realização individual. São aspirações legítimas, que fazem parte da liberdade de cada pessoa.

O problema surge quando a decisão de ter filhos é incorporada a esses projetos sem reflexão suficientemente profunda sobre as responsabilidades que acompanharão essa escolha.

Uma criança não constitui uma etapa obrigatória de realização pessoal, um símbolo de sucesso ou uma extensão das expectativas de seus pais.

É um ser humano em formação, dotado de individualidade, dignidade e direitos próprios.

Ter filhos não significa possuir pessoas. Significa assumir a responsabilidade de contribuir para que desenvolvam autonomia, discernimento, valores e condições de enfrentar a vida.

A decisão de exercer a maternidade ou a paternidade deveria, sempre que possível, ser acompanhada de uma reflexão sincera: estamos preparados para dedicar tempo, atenção e responsabilidade à formação de outra pessoa?

Não se exige perfeição.

Nenhum pai ou mãe possui respostas para todas as dificuldades que encontrará. A própria experiência de educar envolve aprendizado, dúvidas, erros e constantes ajustes.

Mas existe uma diferença significativa entre não saber tudo e não compreender a dimensão do compromisso assumido.

Durante muito tempo, a educação cotidiana dos filhos foi socialmente atribuída de maneira predominante às mães, enquanto aos pais se reservava frequentemente o papel de provedores materiais e figuras de autoridade.

As transformações sociais modificaram essa organização, ampliando possibilidades de participação profissional, independência econômica e compartilhamento de responsabilidades.

Essas mudanças não devem ser interpretadas, por si só, como responsáveis pela deterioração da educação familiar. Não há fundamento para afirmar que a dedicação materna somente seja possível mediante a permanência da mulher no ambiente doméstico.

A questão verdadeira não está no modelo familiar adotado, mas na qualidade da presença e do compromisso daqueles que exercem a responsabilidade parental.

O que precisa ser preservado não é uma divisão rígida de funções entre homens e mulheres, mas a consciência de que educar exige participação efetiva, presença emocional e responsabilidade compartilhada.

O pai não deve ser mero espectador da formação dos filhos. A mãe não deve suportar isoladamente a obrigação de educá-los.

Ambos, dentro das possibilidades e circunstâncias de cada família, precisam compreender que a formação humana não pode ser integralmente delegada à escola, à tecnologia ou a terceiros.

A escola ensina conhecimentos e também participa da formação social. Entretanto, a convivência familiar oferece experiências fundamentais sobre respeito, afeto, limites, responsabilidade e resolução de conflitos.

O tempo dedicado aos filhos não deve ser avaliado exclusivamente pela quantidade de horas de convivência, mas também pela qualidade da atenção, pela consistência das orientações e pela coerência dos exemplos.

A criança precisa perceber que sua formação importa.

E isso exige mais do que proporcionar condições materiais. Exige disposição para acompanhar, ouvir, orientar, corrigir e, principalmente, demonstrar por meio das próprias atitudes aquilo que se pretende ensinar.

AS PALAVRAS ENSINAM, MAS O EXEMPLO ARRASTA

Uma das maiores dificuldades da educação está na distância que, por vezes, existe entre aquilo que os adultos ensinam e aquilo que efetivamente praticam.

É possível exigir respeito dos filhos e, simultaneamente, tratar outras pessoas com desrespeito.

É possível ensinar que a violência é inaceitável e, ao mesmo tempo, utilizar gritos, ameaças e humilhações para resolver conflitos domésticos.

É possível recomendar honestidade e adotar comportamentos que contradigam esse ensinamento.

A criança percebe essas incoerências.

A formação de valores não acontece exclusivamente por meio de discursos. Ela também se desenvolve pela observação contínua dos comportamentos daqueles que representam suas primeiras referências.

Quando um menino observa seu pai tratar sua mãe com dignidade, aprende algo que ultrapassa qualquer explicação teórica sobre respeito.

Quando uma menina observa sua mãe exercer sua autonomia e ser respeitada em suas escolhas, encontra uma referência concreta de relacionamento saudável.

Quando ambos percebem que seus pais podem discordar sem se ofender, que conseguem reconhecer erros e que procuram solucionar divergências por meio do diálogo, compreendem que o conflito não precisa produzir violência.

Não se exige que os pais jamais discutam ou apresentem divergências.

O conflito faz parte da convivência humana.

O que importa é a maneira como essas divergências são enfrentadas.

Um casal que busca preservar o respeito mútuo, mesmo diante das dificuldades, oferece aos filhos uma experiência importante de convivência.

Isso não significa que a permanência do casal seja sempre a melhor solução. Em determinadas circunstâncias, especialmente quando existe violência, a separação pode representar a alternativa mais saudável e protetiva para todos os envolvidos.

O exemplo positivo não está necessariamente em permanecer juntos, mas em preservar a dignidade e a responsabilidade nas relações, inclusive quando elas chegam ao fim.

Os filhos não precisam de pais perfeitos. Precisam de adultos comprometidos em agir de maneira coerente com os valores que procuram transmitir.

E talvez uma das demonstrações mais importantes dessa coerência seja a capacidade de reconhecer os próprios erros.

Quando um pai ou uma mãe pede desculpas ao filho por uma atitude inadequada, não perde autoridade. Demonstra que o respeito é uma obrigação recíproca e que ninguém está acima da responsabilidade por seus próprios atos.

A autoridade educativa não precisa nascer do medo. Pode ser construída pela confiança, pela consistência e pelo exemplo.

NINGUÉM É DONO DE NINGUÉM: A LIBERDADE COMO FUNDAMENTO DAS RELAÇÕES HUMANAS

Uma das lições mais importantes que podemos transmitir às novas gerações é que nenhuma pessoa pertence a outra.

O casamento não constitui título de propriedade.

A união estável não estabelece relação de submissão.

O namoro não confere autoridade sobre a liberdade alheia.

E o amor não transforma uma pessoa em objeto de posse.

Essas afirmações podem parecer evidentes sob a perspectiva jurídica contemporânea. Entretanto, sua compreensão prática nem sempre acompanha sua aceitação formal.

Determinados comportamentos violentos estão associados à dificuldade de reconhecer que o outro possui vontade própria e pode tomar decisões contrárias às nossas expectativas.

É necessário ensinar, desde cedo, que desejar algo não significa possuir o direito de obtê-lo.

Que amar alguém não significa controlar suas escolhas.

Que oferecer cuidado não autoriza exigir obediência.

Que a rejeição não representa uma ofensa à dignidade de quem foi rejeitado.

E que o encerramento de um relacionamento, embora possa produzir sofrimento, não confere a ninguém o direito de ameaçar, perseguir ou agredir.

O homem deve aprender que a mulher com quem se relaciona é uma pessoa livre, titular dos mesmos direitos fundamentais que ele próprio possui.

A mulher, por sua vez, também deve ser formada para reconhecer sua autonomia, sua dignidade e o direito de estabelecer limites em suas relações.

O objetivo não é construir uma disputa entre homens e mulheres, mas fortalecer uma compreensão de convivência baseada no respeito recíproco.

Quando se fala no papel protetor do homem, é necessário compreender essa proteção como expressão de cuidado, responsabilidade e respeito, jamais como manifestação de superioridade.

Proteger não é dominar.

Proteger não é vigiar.

Proteger não é decidir pelo outro.

Proteger é reconhecer a dignidade da pessoa com quem se compartilha a vida e jamais utilizar sua confiança ou vulnerabilidade como instrumento de violência.

O cuidado verdadeiro não aprisiona.

A relação afetiva saudável nasce da liberdade de duas pessoas que escolhem compartilhar experiências, responsabilidades e projetos.

Essa escolha precisa continuar sendo livre ao longo da convivência.

O amor não deve ser uma obrigação de permanência, mas uma escolha renovada pelo respeito, pelo afeto e pela vontade de caminhar juntos.

Quando a liberdade desaparece e a convivência passa a ser sustentada pelo medo, pela ameaça ou pela submissão, aquilo que deveria representar uma experiência de realização humana transforma-se em sofrimento.

É justamente essa transformação que precisamos procurar evitar desde a formação das novas gerações.

EDUCAR PARA A VIDA É ENSINAR A ENFRENTAR SUAS ADVERSIDADES

A vida não oferece garantias de satisfação permanente.

Todos enfrentaremos perdas, frustrações, rejeições, dificuldades econômicas, conflitos e acontecimentos contrários às nossas expectativas.

A educação precisa preparar crianças e adolescentes para compreender essa realidade.

Não se trata de tornar a infância excessivamente rígida ou de retirar dela a alegria e a espontaneidade.

Ao contrário, trata-se de oferecer condições para que a pessoa desenvolva segurança emocional, autonomia e capacidade de enfrentar adversidades sem transferir aos outros a responsabilidade por seu sofrimento.

Uma criança não precisa receber tudo o que deseja.

Precisa aprender a distinguir desejos de direitos.

Não precisa vencer todas as disputas.

Precisa compreender que perder também faz parte da existência.

Não precisa ser poupada de toda frustração.

Precisa ser acompanhada para desenvolver maneiras saudáveis de enfrentá-la.

O mesmo raciocínio se aplica aos relacionamentos afetivos.

Ninguém possui garantia de ser amado por determinada pessoa durante toda a vida.

Nenhuma promessa afetiva elimina a possibilidade de mudanças, divergências ou encerramento da convivência.

Por isso, a formação humana deve incluir o aprendizado da liberdade, da responsabilidade emocional e da aceitação das escolhas alheias.

É possível sofrer pelo término de um relacionamento sem transformar esse sofrimento em violência.

É possível discordar sem humilhar.

É possível sentir raiva sem agredir.

É possível reconhecer que determinada relação chegou ao fim sem considerar a liberdade do outro uma afronta pessoal.

Essas capacidades não surgem necessariamente de maneira espontânea. Podem ser desenvolvidas ao longo da formação, mediante exemplos, orientação e experiências de convivência.

A educação, portanto, não deve preparar os filhos apenas para conquistar aquilo que desejam, mas também para lidar com aquilo que não conseguirão conquistar.

Essa compreensão pode contribuir não apenas para a prevenção da violência doméstica, mas para relações sociais mais equilibradas em diferentes ambientes.

A VIDA NÃO PRECISA SER UM FARDO: A RESPONSABILIDADE TAMBÉM PODE SER FONTE DE REALIZAÇÃO

Ao discutir os deveres de pais e mães, é importante não transformar a maternidade e a paternidade em experiências associadas exclusivamente a sacrifícios e obrigações.

Ter filhos pode representar uma das experiências mais significativas e prazerosas da existência.

Acompanhar o desenvolvimento de uma criança, participar de suas descobertas, ajudá-la a superar dificuldades e observar sua construção como pessoa são possibilidades profundamente enriquecedoras.

Entretanto, essa experiência exige compreender que educar não significa produzir uma cópia de si mesmo.

Os filhos possuem personalidade, desejos, capacidades e projetos próprios.

Não nasceram para realizar sonhos frustrados de seus pais, corresponder a todas as expectativas familiares ou oferecer reconhecimento social àqueles que os criaram.

A responsabilidade parental consiste em contribuir para que desenvolvam condições de construir sua própria trajetória.

Isso exige equilíbrio entre orientação e liberdade.

Entre proteção e autonomia.

Entre afeto e limites.

Entre presença e respeito à individualidade.

A vida familiar pode ser uma experiência de crescimento compartilhado, na qual pais e filhos aprendem continuamente.

O pai que procura ser mais paciente para educar seu filho também se transforma.

A mãe que desenvolve novas maneiras de dialogar com sua filha também amadurece.

O casal que procura resolver seus conflitos com respeito não contribui apenas para a formação das crianças. Também aperfeiçoa sua própria convivência.

Talvez esteja aí uma das dimensões mais importantes da experiência humana: compreender que não precisamos alcançar a perfeição para viver de maneira digna, mas podemos assumir o compromisso permanente de nos tornarmos melhores.

A educação dos filhos não deve ser compreendida como uma tarefa destinada exclusivamente a prepará-los para o futuro.

Ela também oferece aos adultos uma oportunidade diária de rever comportamentos, reconhecer limitações e aprimorar valores.

Não educamos apenas pelo que sabemos. Educamos também pelo esforço sincero que demonstramos para nos tornarmos pessoas melhores.

E quando esse compromisso é assumido com consciência, a responsabilidade deixa de representar apenas uma obrigação e pode transformar-se em fonte de realização.

A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA EXIGE MAIS DO QUE NOVAS LEIS

A sociedade brasileira possui razões legítimas para exigir respostas firmes diante da violência doméstica e do feminicídio.

O Estado não pode permanecer indiferente às agressões, ameaças e mortes que atingem mulheres.

A legislação deve acompanhar as necessidades sociais, proteger os direitos fundamentais e estabelecer consequências proporcionais à gravidade das condutas.

Entretanto, é necessário distinguir o atendimento legítimo aos anseios sociais da utilização de temas sensíveis como instrumentos de disputa política.

A proteção da vida humana não deveria ser reduzida a slogans, antagonismos ou demonstrações ocasionais de rigor legislativo.

A vida de uma mulher possui valor absoluto em sua dignidade humana, assim como a vida de um homem.

O reconhecimento das particularidades da violência contra a mulher não exige diminuir a importância das demais vítimas de violência.

A proteção específica pode ser juridicamente justificada quando fundada em circunstâncias objetivas e constitucionalmente legítimas, sem que isso represente a criação de uma hierarquia de valor entre vidas humanas.

O compromisso com a vida deve orientar toda política criminal séria.

Nesse sentido, a criação de novas leis ou o agravamento das penas precisa ser acompanhado de avaliações sobre sua necessidade, proporcionalidade e efetividade.

A resposta estatal não pode se limitar à produção de normas que transmitam à sociedade a sensação de que o problema foi enfrentado.

É indispensável verificar se as medidas adotadas estão reduzindo os riscos, ampliando a proteção das vítimas e contribuindo para diminuir a ocorrência de novos crimes.

A prevenção também exige investimentos em orientação parental, educação para a convivência, identificação precoce de comportamentos violentos, apoio às famílias, fortalecimento dos serviços de proteção e responsabilização efetiva dos agressores.

Não há oposição necessária entre essas medidas.

Uma política pública pode ser rigorosa na punição e, simultaneamente, comprometida com a prevenção.

O que não parece adequado é concentrar a maior parte da discussão pública na severidade das penas, deixando em segundo plano a formação humana e os fatores que favorecem a violência.

A lei é necessária, mas não pode ser tratada como solução exclusiva.

E uma sociedade que procura proteger suas mulheres precisa começar essa proteção muito antes do primeiro episódio de agressão.

NÃO EXISTE UMA RECEITA, MAS EXISTEM PRINCÍPIOS QUE PODEM TRANSFORMAR COMPORTAMENTOS

Seria ingênuo afirmar que existe uma fórmula capaz de eliminar a violência humana.

As pessoas são diferentes, os contextos familiares são variados e os comportamentos resultam da interação de fatores individuais, sociais, culturais e circunstanciais.

Uma educação familiar cuidadosa não garante que alguém jamais praticará uma agressão.

Da mesma forma, experiências familiares difíceis não condenam uma pessoa a reproduzir comportamentos violentos.

Entretanto, reconhecer essa complexidade não significa abandonar a busca por caminhos melhores.

Existem princípios educativos e práticas de convivência que podem contribuir para reduzir fatores de risco e fortalecer comportamentos respeitosos.

O reconhecimento da dignidade humana, o respeito à liberdade alheia, a capacidade de administrar frustrações, a resolução pacífica de conflitos, a responsabilidade pelos próprios atos e a coerência entre palavras e exemplos constituem referências importantes.

Esses valores podem ser ensinados desde a infância.

Podem ser reforçados nas escolas.

Podem ser praticados nas famílias.

E podem orientar políticas públicas voltadas à prevenção.

Os resultados, contudo, não devem ser prometidos de maneira automática.

Intervenções voltadas a famílias e pessoas já expostas a situações de risco podem produzir benefícios em prazos relativamente curtos, quando adequadamente estruturadas e avaliadas.

Mudanças culturais mais amplas, por sua vez, tendem a exigir esforços continuados, que ultrapassam uma única geração.

O fundamental é compreender que a ausência de uma solução perfeita não justifica a inércia.

Não precisamos conhecer todas as respostas para começar a fazer perguntas melhores.

E talvez a primeira delas seja: estamos preparando nossos filhos apenas para alcançar conquistas individuais ou também para reconhecer as responsabilidades que possuem perante outras pessoas?

Uma sociedade menos violenta não será construída exclusivamente por decisões judiciais, prisões ou reformas legislativas.

Esses instrumentos continuarão necessários.

Mas a transformação desejada também dependerá de atitudes cotidianas, muitas vezes silenciosas, que acontecem dentro de casa, nas escolas e nas relações humanas.

A prevenção começa quando um adulto demonstra respeito diante de uma divergência.

Quando uma criança aprende que não pode impor sua vontade pela força.

Quando um adolescente compreende que a rejeição faz parte da vida.

Quando alguém reconhece que amar não significa possuir.

E quando a liberdade do outro deixa de ser percebida como ameaça e passa a ser reconhecida como um direito.

CONCLUSÃO — A SOCIEDADE QUE DESEJAMOS DEPENDE DAS PESSOAS QUE ESTAMOS FORMANDO

A violência contra a mulher exige respostas jurídicas firmes, proteção institucional efetiva e compromisso permanente com a preservação da vida.

A legislação brasileira avançou ao reconhecer particularidades da violência doméstica e do feminicídio, estabelecendo mecanismos específicos de proteção e responsabilização.

Esses avanços possuem valor jurídico e institucional.

Entretanto, não podemos confundir o aperfeiçoamento das leis com a solução definitiva dos problemas que procuram enfrentar.

A existência de uma pena mais severa não assegura, por si só, que menos pessoas serão agredidas.

A condenação do agressor representa uma resposta necessária à violação da lei, mas não desfaz o sofrimento produzido, nem devolve a vida à vítima.

É por isso que a prevenção precisa ocupar lugar central na reflexão social.

E prevenir significa também olhar para a formação humana.

Significa reconhecer que pais e mães possuem uma responsabilidade que ultrapassa a satisfação das necessidades materiais de seus filhos.

Significa compreender que a decisão de ter uma criança deve ser acompanhada, sempre que possível, da disposição consciente de educá-la.

Significa ensinar, pelo exemplo, que o respeito não depende da concordância, que o amor não estabelece propriedade e que nenhuma pessoa possui o direito de submeter outra à sua vontade.

Significa preparar crianças para enfrentar a vida com suas alegrias e adversidades, compreendendo que a liberdade individual encontra limites na dignidade do próximo.

A vida não precisa ser compreendida como uma sucessão de obrigações e sofrimentos.

Pode ser uma experiência de crescimento, realização, convivência e aperfeiçoamento humano.

Ter filhos pode representar parte dessa experiência, desde que a maternidade e a paternidade sejam assumidas como escolhas responsáveis, e não como simples etapas de um projeto pessoal.

O mesmo se aplica aos relacionamentos afetivos.

Duas pessoas que escolhem compartilhar a vida não deveriam encontrar nessa decisão uma relação de domínio ou submissão, mas uma oportunidade de construir uma convivência sustentada pelo respeito, pelo cuidado e pela liberdade.

É especialmente doloroso reconhecer que determinadas manifestações de violência acontecem justamente entre pessoas que, em algum momento, prometeram amar-se, respeitar-se e proteger-se.

Essa contradição deveria conduzir a sociedade a uma reflexão que ultrapasse a punição.

Se desejamos que nossos filhos sejam adultos capazes de respeitar, amar e conviver, precisamos perguntar o que estamos oferecendo a eles, não apenas em bens e oportunidades, mas em valores, presença e exemplos.

A responsabilidade pela violência pertence a quem a pratica. Mas a responsabilidade pela construção de uma sociedade menos violenta é compartilhada.

O Estado deve proteger e responsabilizar.

A escola deve ensinar e contribuir para a formação cidadã.

A família deve orientar, acolher e oferecer referências de convivência.

E cada indivíduo deve reconhecer que seus direitos convivem com os direitos de todos os demais.

Não existe garantia de que esse esforço eliminará a violência.

Mas existe uma razão suficientemente importante para realizá-lo: a possibilidade de construir relações humanas mais respeitosas e diminuir o sofrimento que tantas vezes poderia ter sido evitado.

Talvez o maior desafio não esteja apenas em decidir quanto tempo deverá permanecer preso aquele que agride, mas em compreender o que podemos fazer, desde a infância, para que menos pessoas considerem a agressão uma alternativa.

Não se trata de escolher entre educar e punir.

Trata-se de reconhecer que a punição, embora indispensável, não pode representar o início e o fim de nossa resposta à violência.

Porque a lei pode obrigar alguém a respeitar um limite, mas a educação pode ajudá-lo a compreender por que esse limite jamais deveria ser ultrapassado.

E, se verdadeiramente desejamos uma sociedade melhor, talvez precisemos inverter uma pergunta que fazemos há gerações.

Não basta questionar qual mundo deixaremos para nossos filhos.

Precisamos, sobretudo, refletir sobre quais filhos estamos formando para o mundo.

Artigo de reflexão jurídica e social sobre a violência doméstica, a formação humana e os limites da resposta penal, elaborado com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida, da igualdade e da responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado.

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